TEXAS CLUBE DE TIRO LTDA.
C N P J – Nº 31.347.320/0001-46
Rua Paranavaí, 1136, Bairro Piçarras, Guaratuba, Paraná, CEP: 83.280-000, Telefone/Whatsapp: (41) 99842-9809
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E S T A T U T O
Índice:
Título I – Entidade.
Capítulo Único – Denominação, Objetivos, Sede e Foro.
Título II – Quadro Social.
Capítulo I – Sócios, Categorias, Admissão.
Capítulo II – Penalidades e Recursos.
Título III – Gestão Social.
Capítulo I – Diretoria
Capítulo II – Composição da Diretoria
Título IV – Gestão Econômica e Financeira.
Capítulo Único – Administração Financeira.
Título V – Gestão de Esportes
Capitulo Único – Diretor de Tiro.
Título VI – Comissão Disciplinar.
Capitulo Único – Competência da Comissão Disciplinar
Título VII – Gestão de Patrimônio e Rendas
Capitulo Único.
Título VIII – Disposições Gerais.
Capítulo I- Dissolução e Suspensão de Atividades.
Capítulo II – Assuntos Gerais.
Título I
Entidade
Capítulo único.
Denominação, Objetivos, Foro e Sede.
Art. 1º – Texas Clube de Tiro, cuja sigla é TCT para efeito deste Estatuto, é uma empresa privada de sociedade LTDA. Tem por objetivo principal, a prática e a difusão das competições esportivas do tiro, cursos de tiro, cursos preparatórios e de reciclagem na área de segurança pública e privada, para instituições públicas e privadas. Contando com uma estrutura física apropriada para o desenvolvimento das atividades específicas no próprio Clube. Tem personalidade jurídica distinta de seus sócios (sócios contribuintes), estes, em número ilimitado. Funcionando na Rua Paranavaí, nº 1136, Bairro Piçarras, Guaratuba – Paraná, propriedade do Sr. Jacson José Braga (diretor financeiro do TCT), imóvel objeto de contrato de aluguel.
Art. 2º – Texas Clube de Tiro Ltda., denominado doravante de TCT, funcionará por tempo indeterminado, exercendo suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, tendo por finalidades:
Art. 3º Texas Clube de Tiro – LTDA, tem sede e foro jurídico na Cidade de Guaratuba/PR, com endereço definido neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 4º As cores do CTA são a branca, preta, cinza, vermelha e a laranja.
Título II
Quadro Social
Capítulo I
Sócios, Categorias, Admissão
Art. 5º O TCT terá um número ilimitado de associados, recomendando-se para o ingresso de mais sócios, sempre com apreciação do Presidente, em reunião específica no Clube. Todos os associados do TCT são da categoria CONTRIBUINTE.
Art. 6º O Sócio Contribuinte: São os civis ou militares, que ingressarem no Clube mediante pagamento de “taxa de filiação” para poder usufruir das instalações do Clube, e, posteriormente a taxa de mensalidade para manutenção do Clube. Os valores são estipulados pela Diretoria do Clube e, atualizados em reunião específica.
Art. 7º Para se associar, o interessado deverá:
Parágrafo único. A admissão de novo associado deverá ser autorizada pelo Presidente do Clube.
Art. 8º Cumpridas às condições do Art. 7º, o novo sócio deverá procurar a tesouraria para o pagamento da “taxa de admissão”.
Art. 9º O candidato a associado deverá apresentar à Secretaria do TCT:
Art. 10 É direito do Associado:
Frequentar e usufruir das instalações do Clube, convidar parentes ou pessoas amigas, para visitar as dependências do Clube.
Art. 11 São deveres do Associado:
Capítulo II
Penalidades e Recursos
Art. 12 Os sócios que infringirem o Regulamento do Exército Brasileiro para os Clubes de Tiro, as disposições deste Estatuto, as normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Penalidades prevista neste Estatuto:
Art. 13 As penalidades aplicadas pela Diretoria:
Art. 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art. 15 O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art. 16 O recurso, será endereçado ao Presidente do Clube, que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir em conjunto com o Comissão Disciplinar do Clube.
Art. 17 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
Art. 18 Nos casos de desligamento, o excluído responderá pelos débitos existentes, cabendo a Diretoria decidir a respeito.
Título III
Da Gestão Social
Capítulo I
Constituição dos Poderes
Art. 19 O TCT é constituído pelos poderes:
Presidência, Diretoria Financeira e Diretoria de Tiro. Sendo auxiliado pela Comissão Disciplinar, para casos específicos.
Capítulo II
Diretoria:
Art. 20 A Presidência, é o órgão administrativo e executivo do Texas Clube de Tiro Ltda., e, será constituído pela pessoa do Presidente, que, na sua ausência, assume o Diretor Financeiro.
Parágrafo único – João Laércio Rodrigues Júnior, é Presidente Vitalício, por ser o fundador do Clube e detentor de 50% das cotas patrimoniais do Clube conforme contrato social registrado na Junta Comercial do Paraná. O Sr. Jacson José Braga, é Diretor Financeiro vitalício, detém outros 50% das cotas patrimoniais do Clube, conforme contrato social registrado na Junta Comercial do Paraná.
Art. 21 Em caso de morte do Presidente assumirá um herdeiro direto (Esposa, filha ou outro parente direto). Em caso de morte do Diretor Financeiro assumirá um herdeiro direto (Esposa, filha ou outro parente direto).
Art. 22 Compete ao Presidente:
Art. 23 Compete à Diretora Financeira, substituir o Presidente em seus afastamentos esporádicos.
Parágrafo único. Em caso de falecimento, ou outra impossibilidade do Presidente, o Diretor Financeiro assume, com a mesma obrigação em cumprir este Estatuto.
Capitulo II
Diretoria:
Art. 24 A Diretoria é constituída pelo Presidente, Diretoria Financeira e Diretoria de Tiro.
Art. 25 A Diretoria poderá convocar os associados para:
b.Extraordinariamente: Quando houver necessidade de apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.
Art. 26 Compete aos Diretores:
Titulo IV
Gestão Econômica e Financeira
Capitulo Único
Art. 27 Compete à Diretora Financeira
Cuidar da parte financeira do Clube:
Titulo V
Gestão de Esporte
Capitulo Único
Art. 28 Compete ao Diretor de Tiro:
Paragrafo Único: O cargo de Diretor de Tiro, poderá ser escolhido pelos associados com a concordância do Presidente do Clube.
Título VI
Comissão Disciplinar
Capitulo Único
Compete a Comissão Disciplinar: Opinar, nos casos de atos praticados por associados, que não condiz com a boa conduta e os bons costumes do nosso Clube. Como também descumprir o Regulamento do Exército Brasileiro pertinente ao Esporte do Tiro e as Leis que regem este País.
Título VII
Patrimônio e Rendas
Art. 29 Texas Clube de Tiro LTDA., é, uma Empresa Privada de Sociedade Limitada, onde, o Sr. João Laércio Rodrigues Júnior, é detentor de 50% da participação societária, e o Sr. Jacson José Braga, dos outros 50%, totalizando 100% das respectivas Cotas Patrimoniais da Empresa. O Diretor Financeiro do TCT, Jacson José Braga é proprietário do imóvel onde funciona o TCT. O Sr. Jacson José Braga é também responsável pelos recursos financeiros arrecadados pelo TCT, e, por toda a manutenção e melhorias estruturais e materiais no respectivo Clube.
Parágrafo único. O TCT tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem.
Art. 30 A renda do TCT é constituída:
Art. 31 Cabe ao Presidente, em comum acordo com a Diretoria do Clube, estabelecer os valores da taxa de filiação e das mensalidades.
Art. 32 Em caso de dissolução do Clube: Como o TCT tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem e, como não foram comercializadas nenhuma cota parte do Clube, não existirá portanto, cotas partes ou valores pecuniários a serem recepcionados pelos Sócios Contribuintes.
Título VIII
Disposições Gerais
Capítulo I
Dissolução e Suspensão de Atividades:
Art. 33 O TCT terá duração indeterminada, mas poderá ser dissolvido em reunião específica, em comum acordo, na presença dos associados e da Diretoria.
Parágrafo único. No caso de dissolução do Clube, após pagas todas as dívidas e indenizações sociais e trabalhistas dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Artigo 32.
Capítulo II-
Assuntos Gerais:
Art. 34 O presente Estatuto poderá ser modificado pela Diretoria.
Art. 35 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 36 As instalações do Clube somente poderão ser utilizadas para cursos, quando ministrados por instrutores credenciados e associados no TCT. No caso dos instrutores do TCT não estarem habilitados para determinado tipo de treinamento, se admitirá um instrutor não associado ao TCT, observando o Regimento Interno do Clube.
Art. 37 Os Dirigentes e os Associados do TCT, se comprometem a cumprir este Estatuto.
Art. 38 A Diretoria deverá emitir, no prazo máximo de 30(trinta) dias o Regimento Interno.
Art. 39 Este Estatuto deverá ser devidamente registrado em Cartório Específico.
Guaratuba/PR, 30 de outubro de 2018.
João Laércio Rodrigues Júnior Presidente
Rafael Augusto Rodrigues Diretor de Tiro
COMISSÃO DISCIPLINAR:
_____________________________________ CELCIO ESQUINCA
_____________________________________ PAULO ROBERTO HENRIQUE ORZENN JUNIOR
_____________________________________ RUY CARDOZO DE MACEDO JÚNIOR
_____________________________________ JOSÉ ANTONIO BASSETTO
_____________________________________ VANDERLEI DIAS GONÇALVES JÚNIOR
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Jacson José Braga Diretor Financeiro
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SEBASTIÃO RODRIGUES JÚNIOR
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INÁCIO BRAZ SMANIOTTO JUNIOR