(41) 99842-9809
(41) 99842-9809
Search
Close this search box.

Estatuto

Estatuto - TEXAS CLUBE E ESCOLA DE TIRO

TEXAS CLUBE DE TIRO LTDA.

C N P J –  Nº 31.347.320/0001-46

Rua Paranavaí, 1136, Bairro Piçarras, Guaratuba, Paraná, CEP: 83.280-000, Telefone/Whatsapp: (41) 99842-9809

http://www.texasclubedetiro.com.br

 

E S T A T U T O

 

Índice:

Título I – Entidade.

Capítulo Único – Denominação, Objetivos, Sede e Foro.

Título II – Quadro Social.

Capítulo I – Sócios, Categorias, Admissão.

Capítulo II – Penalidades e Recursos.

Título III –  Gestão Social.

Capítulo I – Diretoria

Capítulo II – Composição da Diretoria

Título IV –  Gestão Econômica e Financeira.

Capítulo Único – Administração Financeira.

Título V –  Gestão de Esportes

Capitulo Único – Diretor de Tiro.

Título VI –  Comissão Disciplinar.

Capitulo Único – Competência da Comissão Disciplinar

Título VII – Gestão de Patrimônio e Rendas

Capitulo Único.

Título VIII – Disposições Gerais.

Capítulo I- Dissolução e Suspensão de Atividades.

Capítulo II – Assuntos Gerais.

 

Título I

Entidade

Capítulo único.

Denominação, Objetivos, Foro e Sede.

Art. 1º – Texas Clube de Tiro, cuja sigla é TCT para efeito deste Estatuto, é uma empresa privada de sociedade LTDA. Tem por objetivo principal, a prática e a difusão das competições esportivas do tiro, cursos de tiro, cursos preparatórios e de reciclagem na área de segurança pública e privada, para instituições públicas e privadas. Contando com uma estrutura física apropriada para o desenvolvimento das atividades específicas no próprio Clube. Tem personalidade jurídica distinta de seus sócios (sócios contribuintes), estes, em número ilimitado. Funcionando na Rua Paranavaí, nº 1136, Bairro Piçarras, Guaratuba – Paraná, propriedade do Sr. Jacson José Braga (diretor financeiro do TCT), imóvel objeto de contrato de aluguel.

Art. 2º – Texas Clube de Tiro Ltda., denominado doravante de TCT, funcionará por tempo indeterminado, exercendo suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, tendo por finalidades:

  1. a) Divulgar e incrementar o esporte do tiro de acordo com as modalidades e normas das respectivas Federações de Tiro Esportivo e Prático do Estado do Paraná, incentivando a cultura social, moral e cívica dos desportistas;
  2. b) Proporcionar aos seus associados e alunos, reuniões e cursos de caráter esportivo e social;
  3. c) Promover cursos de tiro, cursos preparatórios para área de segurança pública e privada, cursos de reciclagem para as áreas de segurança pública e privada, realização de campeonatos, torneios e competições, tanto amadoras como profissionais, observadas à legislação vigente;
  4. d) Filiar-se a Órgãos Oficiais da Administração Esportiva;
  5. e) Ao lado dos desportos amadores, poderá organizar e manter quadros desportivos profissionais, observando a legislação em vigor.

Art. 3º Texas Clube de Tiro – LTDA, tem sede e foro jurídico na Cidade de Guaratuba/PR, com endereço definido neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 4º As cores do CTA são a branca, preta, cinza, vermelha e a laranja.

 

Título II

Quadro Social

Capítulo I

Sócios, Categorias, Admissão

Art. 5º O TCT terá um número ilimitado de associados, recomendando-se para o ingresso de mais sócios, sempre com apreciação do Presidente, em reunião específica no Clube. Todos os associados do TCT são da categoria CONTRIBUINTE.

Art. 6º O Sócio Contribuinte: São os civis ou militares, que ingressarem no Clube mediante pagamento de “taxa de filiação” para poder usufruir das instalações do Clube, e, posteriormente a taxa de mensalidade para manutenção do Clube. Os valores são estipulados pela Diretoria do Clube e, atualizados em reunião específica.

Art. 7º Para se associar, o interessado deverá:

  1. Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais, ou procurar a Diretoria do Clube para uma entrevista;
  2. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
  3. Não ter antecedentes criminais;
  4. Ser pessoa provida de idoneidade moral;
  5. Apresentar endereço fixo comprovado;
  6. f) Pagar a “taxa de filiação”.

Parágrafo único. A admissão de novo associado deverá ser autorizada pelo Presidente do Clube.

Art. 8º Cumpridas às condições do Art. 7º, o novo sócio deverá procurar a tesouraria para o pagamento da “taxa de admissão”.

Art. 9º O candidato a associado deverá apresentar à Secretaria do TCT:

  1. Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;
  2. Cópia de Cédula de Identidade;
  3. Cópia de Comprovante de Residência;
  4. Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura;
  5. Atestado de antecedentes criminais: Estadual e Federal;
  6. Exame Psicotécnico, aplicado por Psicólogo credenciado pela Polícia Federal com data não superior a 01 (um) ano;
  7. Teste de habilidade de tiro aplicado por Instrutor de Tiro credenciado pela Polícia Federal;

Art. 10 É direito do Associado:

Frequentar e usufruir das instalações do Clube, convidar parentes ou pessoas amigas, para visitar as dependências do Clube.

Art. 11 São deveres do Associado:

  1. Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno e, o que está contido nos Regimentos do Exército Brasileiro – EB, para os Clubes de Tiro;
  2. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
  3. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
  4. Zelar pelo bom nome do Clube.

Capítulo II

Penalidades e Recursos

Art. 12 Os sócios que infringirem o Regulamento do Exército Brasileiro para os Clubes de Tiro, as disposições deste Estatuto, as normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Penalidades prevista neste Estatuto:

  1. Advertência privada verbal com informação na Diretoria;
  2. Advertência privada por escrito, e multa;
  3. Suspensão temporária dos direitos de associado, e multa;
  4. Desligamento do quadro social.

Art. 13 As penalidades aplicadas pela Diretoria:

  1. Atrasar, por 03 (três) meses, o pagamento das mensalidades.
  2. Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, depois de esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.
  3. Tornar-se inconveniente ao TCT por sua conduta, conforme critério da Comissão Disciplinar, que, através de votação, decidirá sobre a sansão a ser aplicada.

Art. 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.

Art. 15 O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.

Art. 16 O recurso, será endereçado ao Presidente do Clube, que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir em conjunto com o Comissão Disciplinar do Clube.

Art. 17 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.

Art. 18 Nos casos de desligamento, o excluído responderá pelos débitos existentes, cabendo a Diretoria decidir a respeito.

 

Título III

Da Gestão Social

Capítulo I

Constituição dos Poderes

Art. 19 O TCT é constituído pelos poderes:

Presidência, Diretoria Financeira e Diretoria de Tiro. Sendo auxiliado pela Comissão Disciplinar, para casos específicos.

Capítulo II

Diretoria:

Art. 20 A Presidência, é o órgão administrativo e executivo do Texas Clube de Tiro Ltda., e, será constituído pela pessoa do Presidente, que, na sua ausência, assume o Diretor Financeiro.

Parágrafo único – João Laércio Rodrigues Júnior, é Presidente Vitalício, por ser o fundador do Clube e detentor de 50% das cotas patrimoniais do Clube conforme contrato social registrado na Junta Comercial do Paraná. O Sr. Jacson José Braga, é Diretor Financeiro vitalício, detém outros 50% das cotas patrimoniais do Clube, conforme contrato social registrado na Junta Comercial do Paraná.

Art. 21 Em caso de morte do Presidente assumirá um herdeiro direto (Esposa, filha ou outro parente direto). Em caso de morte do Diretor Financeiro assumirá um herdeiro direto (Esposa, filha ou outro parente direto).

Art. 22 Compete ao Presidente:

  1. Dirigir o Clube;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a Legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  4. Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
  5. Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
  6. Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro.
  7. Nomear, empossar ou exonerar empregados para serviços no Clube;
  8. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária;
  9. Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
  10. Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais;
  11. Assinar as atas de Reuniões;
  12. Dialogar com a Diretoria sobre novos investimentos para o TCT;
  13. Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
  14. Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;
  15. Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições promovidas pelo Clube;
  16. Aceitar auxílios externos;
  17. Aprovar ou não os atos do Diretor financeiro;
  18. Convocar os associados do Clube, quando da necessidade de reunião;
  19. Ter sob sua guarda os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza financeira e contábil;
  20. Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
  21. Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
  22. Assinar títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube;
  23. Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria;
  24. Observar e opinar sobre obras e melhorias para o Clube do Tiro.

Art. 23 Compete à Diretora Financeira, substituir o Presidente em seus afastamentos esporádicos.

Parágrafo único. Em caso de falecimento, ou outra impossibilidade do Presidente, o Diretor Financeiro assume, com a mesma obrigação em cumprir este Estatuto.

Capitulo II

Diretoria:

Art. 24 A Diretoria é constituída pelo Presidente, Diretoria Financeira e Diretoria de Tiro.

Art. 25 A Diretoria poderá convocar os associados para:

  1. Ordinariamente: No mês de janeiro para planejar as competições e outros eventos e, no início de dezembro para confraternização.

b.Extraordinariamente: Quando houver necessidade de apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.

Art. 26 Compete aos Diretores:

  1. Fiscalizar os atos e comportamentos dos associados do TCT;
  2. Sugerir medidas administrativas a serem tomadas nos casos de problemas com os empregados contratados pelo Clube.
  3. Participar de reuniões semanais, para revolver assuntos relacionados ao TCT.

 

Titulo IV

Gestão Econômica e Financeira

Capitulo Único

Art. 27 Compete à Diretora Financeira

Cuidar da parte financeira do Clube:

  1. Assinando, juntamente com o Presidente do Clube, cheques e demais documentos necessários à movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança, bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade financeira;
  2. Promovendo a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle;
  3. Estabelecendo os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação.

 

Titulo V

Gestão de Esporte

Capitulo Único

Art. 28 Compete  ao Diretor de Tiro:

  1. Organizar e apresentar o calendário anual de eventos das atividades e competições;
  2. Acompanhar todas as provas realizadas no Clube;
  3. Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
  4. Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o TCT filiado, a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como providenciar junto às Federações ou outros Órgãos a inscrição dos Sócios do TCT em competições oficiais ou amistosas;
  5. Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades do Clube;

Paragrafo Único: O cargo de Diretor de Tiro, poderá ser escolhido pelos associados com a concordância do Presidente do Clube.

 

Título VI

Comissão Disciplinar

Capitulo Único

Compete a Comissão Disciplinar: Opinar, nos casos de atos praticados por associados, que não condiz com a boa conduta e os bons costumes do nosso Clube. Como também descumprir o Regulamento do Exército Brasileiro pertinente ao Esporte do Tiro e as Leis que regem este País.

 

Título VII

Patrimônio e Rendas

Art. 29 Texas Clube de Tiro LTDA., é, uma Empresa Privada de Sociedade Limitada, onde, o Sr. João Laércio Rodrigues Júnior, é detentor de 50% da participação societária, e o Sr. Jacson José Braga, dos outros  50%, totalizando 100% das respectivas Cotas Patrimoniais da Empresa. O Diretor Financeiro do TCT, Jacson José Braga é proprietário do imóvel onde funciona o TCT. O Sr. Jacson José Braga é também responsável pelos recursos financeiros arrecadados pelo TCT, e, por toda a manutenção e melhorias estruturais e materiais no respectivo Clube.

Parágrafo único. O TCT tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem.

Art. 30 A renda do TCT é constituída:

  1. Pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades, que deverão ser pagas todos os meses, até o último dia útil do mês;
  2. pela captação de recursos através do pagamento de “taxa de filiação” como SÓCIO CONTRIBUINTE;
  3. Por convênios com instituições públicas e instituições privadas, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor;
  4. Por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos das atividades do Clube;
  5. Os recursos ou equipamentos destinados ao TCT a título de doação feita por um pretenso associados ou, um dos associados do TCT, não o exime do pagamento da “taxa de filiação”, mas, nem das mensalidades;
  6. O associado, a empresa, o órgão público ou privado, que locarem o TCT para treinamento e que durante os treinos danificarem a estrutura ou algum bem do TCT, deverão ressarcir o prejuízo.

Art. 31 Cabe ao Presidente, em comum acordo com a Diretoria do Clube, estabelecer os valores da taxa de filiação e das mensalidades.

Art. 32 Em caso de dissolução do Clube: Como o TCT tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem e, como não foram comercializadas nenhuma cota parte do Clube, não existirá portanto, cotas partes ou valores pecuniários a serem recepcionados pelos Sócios Contribuintes.

 

Título VIII

Disposições Gerais

Capítulo I

Dissolução e Suspensão de Atividades:

Art. 33 O TCT terá duração indeterminada, mas poderá ser dissolvido em reunião específica, em comum acordo, na presença dos associados e da Diretoria.

Parágrafo único. No caso de dissolução do Clube, após pagas todas as dívidas e indenizações sociais e trabalhistas dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Artigo 32.

Capítulo II-

Assuntos Gerais:

Art. 34 O presente Estatuto poderá ser modificado pela Diretoria.

Art. 35 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 36 As instalações do Clube somente poderão ser utilizadas para cursos, quando ministrados por instrutores credenciados e associados no TCT. No caso dos instrutores do TCT não estarem habilitados para determinado tipo de treinamento, se admitirá um instrutor não associado ao TCT, observando o Regimento Interno do Clube.

Art. 37 Os Dirigentes e os Associados do TCT, se comprometem a cumprir este Estatuto.

Art. 38 A Diretoria deverá emitir, no prazo máximo de 30(trinta) dias o Regimento Interno.

Art. 39 Este Estatuto deverá ser devidamente registrado em Cartório Específico.

Guaratuba/PR, 30 de outubro de 2018.

 

 João Laércio Rodrigues Júnior

Presidente
RG: 8.695.588-1 /PR

 

 

 

Rafael Augusto Rodrigues

Diretor de Tiro
RG: 6.124.824-2 / PR

                           

 

 

COMISSÃO DISCIPLINAR:

 

_____________________________________

CELCIO ESQUINCA

 

_____________________________________

PAULO ROBERTO HENRIQUE ORZENN JUNIOR

 

_____________________________________

RUY CARDOZO DE MACEDO JÚNIOR

 

_____________________________________

JOSÉ ANTONIO BASSETTO

 

_____________________________________

VANDERLEI DIAS GONÇALVES JÚNIOR

 

 Jacson José Braga

Diretor Financeiro
RG: 7.028.089-2 / PR

 

 

 

 

 

 

________________________________

SEBASTIÃO RODRIGUES JÚNIOR

 

_____________________________________

INÁCIO BRAZ SMANIOTTO JUNIOR

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.